quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Série IRPF 003 - IRPF 2026: como calcular o Imposto de Renda por faixas

Você sabe como o Imposto de Renda da Pessoa Física é calculado quando sua renda passa por várias faixas da tabela progressiva?

Uma dúvida muito comum é pensar que, se a pessoa recebe R$ 20.000,00 por mês, todo o valor será tributado pela alíquota de 27,5%.

Isso está errado.

O Imposto de Renda é calculado de forma progressiva: cada parcela da renda é tributada de acordo com a faixa correspondente.

Além disso, antes de aplicar a tabela, algumas deduções podem reduzir a base de cálculo.

Neste exemplo vamos considerar quatro deduções:

  1. Pensão alimentícia;

  2. Dependentes;

  3. Contribuição ao INSS;

  4. Previdência privada PGBL, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.


A tabela progressiva mensal do IRPF em 2026

A tabela mensal vigente em 2026 possui as seguintes faixas:

Base de cálculo mensalAlíquota
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

A tabela consta das informações oficiais da Receita Federal para a tributação de 2026.

Atenção: em 2026 a tabela progressiva mensal permanece com esses valores. A mudança importante trazida pela Lei nº 15.270/2025 foi a criação de uma redução adicional do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00. Para rendimentos acima de R$ 7.350,00, essa redução não se aplica.


Vamos fazer um cálculo completo

Imagine um contribuinte que recebe:

Rendimento bruto mensal

R$ 20.000,00

Agora vamos considerar as quatro deduções.


1. Pensão alimentícia

Suponha que o contribuinte pague:

R$ 2.000,00 de pensão alimentícia por mês.

Para ser dedutível no Imposto de Renda, o pagamento deve estar de acordo com as condições previstas na legislação, como decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, conforme o caso.

Dedução: R$ 2.000,00


2. Dependentes

Imagine que o contribuinte tenha:

2 dependentes.

Para 2026, a dedução mensal por dependente é de:

R$ 189,59

Então:

2 × R$ 189,59 = R$ 379,18

Dedução: R$ 379,18

A dedução por dependente é prevista na legislação do IRPF e consta da tabela oficial de deduções da Receita Federal.


3. INSS

Agora vamos calcular a contribuição previdenciária.

Em 2026, para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a contribuição ao INSS é calculada de forma progressiva, utilizando as faixas estabelecidas para o salário de contribuição.

Para uma remuneração de R$ 20.000,00, a contribuição fica limitada ao teto previdenciário de R$ 8.475,55.

O cálculo progressivo é:

FaixaCálculoINSS
Até R$ 1.621,001.621,00 × 7,5%R$ 121,58
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,841.281,84 × 9%R$ 115,37
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,271.451,43 × 12%R$ 174,17
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,554.121,28 × 14%R$ 577,00
Total aproximadoR$ 988,12

Os valores oficiais das faixas e alíquotas de contribuição de 2026 foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Observação: os valores acima são arredondados para apresentação didática. No cálculo real da folha, devem ser observadas as regras de arredondamento aplicáveis ao cálculo da contribuição.

Para nosso exemplo, vamos utilizar aproximadamente:

INSS = R$ 988,12


4. Previdência privada: limite de 12%

Agora suponha que o contribuinte tenha feito uma contribuição para uma previdência privada do tipo PGBL.

A contribuição mensal foi de:

R$ 2.400,00

Mas existe uma regra importante.

A dedução das contribuições para previdência complementar está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.

Neste exemplo:

R$ 20.000,00 × 12% = R$ 2.400,00

Portanto, os R$ 2.400,00 podem ser utilizados como dedução, desde que atendidas as demais condições legais.

Dedução: R$ 2.400,00

Atenção: essa regra não significa que qualquer previdência privada possa ser deduzida. O benefício fiscal está relacionado às contribuições enquadradas na legislação, como o PGBL. O VGBL, por exemplo, possui tratamento diferente e não é dedutível da base de cálculo do IRPF.


Agora vamos encontrar a base de cálculo

Começamos com:

Rendimento bruto: R$ 20.000,00

E subtraímos as quatro deduções:

DescriçãoValor
Rendimento brutoR$ 20.000,00
(-) Pensão alimentíciaR$ 2.000,00
(-) DependentesR$ 379,18
(-) INSSR$ 988,12
(-) Previdência PGBLR$ 2.400,00
Base de cálculo do IRPFR$ 14.232,70

Portanto:

Base de cálculo = R$ 14.232,70

Agora vem a parte mais importante.


O imposto não é 27,5% sobre R$ 14.232,70

Esse é um dos erros mais comuns.

O contribuinte está na faixa de 27,5%, mas não significa que todo o rendimento será tributado a 27,5%.

Vamos calcular faixa por faixa.


1ª faixa — até R$ 2.428,80

Essa parcela é isenta.

R$ 2.428,80 × 0% = R$ 0,00


2ª faixa — de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

Valor dentro dessa faixa:

R$ 2.826,65 − R$ 2.428,80 = R$ 397,85

Aplicando 7,5%:

R$ 397,85 × 7,5% = R$ 29,84


3ª faixa — de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

Valor dentro dessa faixa:

R$ 3.751,05 − R$ 2.826,65 = R$ 924,40

Aplicando 15%:

R$ 924,40 × 15% = R$ 138,66


4ª faixa — de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

Valor dentro dessa faixa:

R$ 4.664,68 − R$ 3.751,05 = R$ 913,63

Aplicando 22,5%:

R$ 913,63 × 22,5% = R$ 205,57


5ª faixa — acima de R$ 4.664,68

Nossa base de cálculo é:

R$ 14.232,70

Já passamos pelas quatro primeiras faixas.

Então:

R$ 14.232,70 − R$ 4.664,68 = R$ 9.568,02

Agora aplicamos 27,5%:

R$ 9.568,02 × 27,5% = R$ 2.630,21


Resultado final

Somando o imposto de cada faixa:

FaixaImposto
1ª faixa – 0%R$ 0,00
2ª faixa – 7,5%R$ 29,84
3ª faixa – 15%R$ 138,66
4ª faixa – 22,5%R$ 205,57
5ª faixa – 27,5%R$ 2.630,21
IRPF calculadoR$ 3.004,28

Portanto, para este exemplo:

IRPF mensal = aproximadamente R$ 3.004,28


Por que não podemos simplesmente fazer 27,5%?

Se alguém pegasse a base de cálculo de R$ 14.232,70 e simplesmente calculasse:

R$ 14.232,70 × 27,5% = R$ 3.914,49

chegaria a um valor maior que o imposto progressivo efetivamente calculado.

Isso acontece porque a alíquota de 27,5% incide somente sobre a parcela que ultrapassa R$ 4.664,68, e não sobre toda a base.

É justamente esse o princípio da progressividade do Imposto de Renda.


Uma forma mais rápida de conferir o cálculo

A legislação também permite chegar ao mesmo resultado utilizando a chamada parcela a deduzir do imposto.

Para a faixa de 27,5%, a tabela de 2026 indica parcela a deduzir de:

R$ 908,73

Então:

R$ 14.232,70 × 27,5% = R$ 3.914,49

Depois:

R$ 3.914,49 − R$ 908,73 = R$ 3.005,76

A pequena diferença em relação ao cálculo faixa a faixa decorre do arredondamento utilizado no exemplo do INSS/base. No cálculo oficial da folha, todos os valores devem ser calculados com os critérios de precisão e arredondamento aplicáveis.


E o IRRF descontado durante o mês?

Aqui entra um conceito importante tratado em nosso artigo anterior:

o IRRF mensal normalmente funciona como antecipação do imposto devido.

Imagine que, depois de calculado o IRRF, a empresa tenha retido:

R$ 3.004,00

Esse valor não significa necessariamente que a tributação anual daquele contribuinte esteja encerrada.

Na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos e o imposto retido durante o ano serão considerados no cálculo do imposto anual.

Se o total retido for maior que o imposto efetivamente devido no ajuste, poderá existir restituição.

Se for menor, poderá existir imposto a pagar.


E a redução do IRPF criada para 2026?

A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução adicional do imposto mensal.

Para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal:

  • até R$ 5.000,00 → redução que pode zerar o imposto;

  • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redução decrescente;

  • acima de R$ 7.350,00 → não há essa redução.

Como nosso exemplo possui:

R$ 20.000,00 de rendimentos tributáveis

não há redução adicional.

Essa regra está no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.


Conclusão

O cálculo do IRPF não consiste simplesmente em aplicar a maior alíquota sobre toda a renda.

Primeiro, são consideradas as deduções permitidas.

Depois, chega-se à base de cálculo.

Em seguida, o imposto é calculado progressivamente:

0% → 7,5% → 15% → 22,5% → 27,5%

Cada percentual incide somente sobre a parcela correspondente àquela faixa.

No nosso exemplo:

Rendimento bruto: R$ 20.000,00

(-) Pensão: R$ 2.000,00
(-) Dependentes: R$ 379,18
(-) INSS: aproximadamente R$ 988,12
(-) PGBL: R$ 2.400,00

Base de cálculo: aproximadamente R$ 14.232,70

E o imposto calculado fica em torno de:

R$ 3.004,00 por mês

Esse valor ainda deve ser confrontado com o IRRF efetivamente retido, quando estivermos tratando da apuração anual.


Legislação e fontes principais

  • Lei nº 9.250/1995, especialmente arts. 3º, 4º e 3º-A, com as alterações posteriores.

  • Lei nº 15.270/2025, que criou a redução do IRPF mensal e anual a partir do ano-calendário de 2026.

  • Lei nº 7.713/1988, que disciplina diversos aspectos da tributação da pessoa física.

  • Decreto nº 9.580/2018 – RIR/2018, que regulamenta a tributação, retenção e apuração do Imposto sobre a Renda.

  • IN RFB nº 1.500/2014, que disciplina diversos aspectos da tributação do IRPF.

  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, referente às contribuições previdenciárias de 2026.

  • Receita Federal – Tributação de 2026, com as tabelas oficiais de incidência e deduções do IRPF.

Este exemplo é didático. O cálculo efetivo do IRRF pode depender da natureza do rendimento, da condição do contribuinte, das regras específicas de dedução e dos critérios de arredondamento aplicáveis à folha de pagamento.

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