Você sabe como o Imposto de Renda da Pessoa Física é calculado quando sua renda passa por várias faixas da tabela progressiva?
Uma dúvida muito comum é pensar que, se a pessoa recebe R$ 20.000,00 por mês, todo o valor será tributado pela alíquota de 27,5%.
Isso está errado.
O Imposto de Renda é calculado de forma progressiva: cada parcela da renda é tributada de acordo com a faixa correspondente.
Além disso, antes de aplicar a tabela, algumas deduções podem reduzir a base de cálculo.
Neste exemplo vamos considerar quatro deduções:
Pensão alimentícia;
Dependentes;
Contribuição ao INSS;
Previdência privada PGBL, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.
A tabela progressiva mensal do IRPF em 2026
A tabela mensal vigente em 2026 possui as seguintes faixas:
| Base de cálculo mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
A tabela consta das informações oficiais da Receita Federal para a tributação de 2026.
Atenção: em 2026 a tabela progressiva mensal permanece com esses valores. A mudança importante trazida pela Lei nº 15.270/2025 foi a criação de uma redução adicional do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00. Para rendimentos acima de R$ 7.350,00, essa redução não se aplica.
Vamos fazer um cálculo completo
Imagine um contribuinte que recebe:
Rendimento bruto mensal
R$ 20.000,00
Agora vamos considerar as quatro deduções.
1. Pensão alimentícia
Suponha que o contribuinte pague:
R$ 2.000,00 de pensão alimentícia por mês.
Para ser dedutível no Imposto de Renda, o pagamento deve estar de acordo com as condições previstas na legislação, como decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, conforme o caso.
Dedução: R$ 2.000,00
2. Dependentes
Imagine que o contribuinte tenha:
2 dependentes.
Para 2026, a dedução mensal por dependente é de:
R$ 189,59
Então:
2 × R$ 189,59 = R$ 379,18
Dedução: R$ 379,18
A dedução por dependente é prevista na legislação do IRPF e consta da tabela oficial de deduções da Receita Federal.
3. INSS
Agora vamos calcular a contribuição previdenciária.
Em 2026, para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a contribuição ao INSS é calculada de forma progressiva, utilizando as faixas estabelecidas para o salário de contribuição.
Para uma remuneração de R$ 20.000,00, a contribuição fica limitada ao teto previdenciário de R$ 8.475,55.
O cálculo progressivo é:
| Faixa | Cálculo | INSS |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 1.621,00 × 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 1.281,84 × 9% | R$ 115,37 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 1.451,43 × 12% | R$ 174,17 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 4.121,28 × 14% | R$ 577,00 |
| Total aproximado | R$ 988,12 |
Os valores oficiais das faixas e alíquotas de contribuição de 2026 foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Observação: os valores acima são arredondados para apresentação didática. No cálculo real da folha, devem ser observadas as regras de arredondamento aplicáveis ao cálculo da contribuição.
Para nosso exemplo, vamos utilizar aproximadamente:
INSS = R$ 988,12
4. Previdência privada: limite de 12%
Agora suponha que o contribuinte tenha feito uma contribuição para uma previdência privada do tipo PGBL.
A contribuição mensal foi de:
R$ 2.400,00
Mas existe uma regra importante.
A dedução das contribuições para previdência complementar está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.
Neste exemplo:
R$ 20.000,00 × 12% = R$ 2.400,00
Portanto, os R$ 2.400,00 podem ser utilizados como dedução, desde que atendidas as demais condições legais.
Dedução: R$ 2.400,00
Atenção: essa regra não significa que qualquer previdência privada possa ser deduzida. O benefício fiscal está relacionado às contribuições enquadradas na legislação, como o PGBL. O VGBL, por exemplo, possui tratamento diferente e não é dedutível da base de cálculo do IRPF.
Agora vamos encontrar a base de cálculo
Começamos com:
Rendimento bruto: R$ 20.000,00
E subtraímos as quatro deduções:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Rendimento bruto | R$ 20.000,00 |
| (-) Pensão alimentícia | R$ 2.000,00 |
| (-) Dependentes | R$ 379,18 |
| (-) INSS | R$ 988,12 |
| (-) Previdência PGBL | R$ 2.400,00 |
| Base de cálculo do IRPF | R$ 14.232,70 |
Portanto:
Base de cálculo = R$ 14.232,70
Agora vem a parte mais importante.
O imposto não é 27,5% sobre R$ 14.232,70
Esse é um dos erros mais comuns.
O contribuinte está na faixa de 27,5%, mas não significa que todo o rendimento será tributado a 27,5%.
Vamos calcular faixa por faixa.
1ª faixa — até R$ 2.428,80
Essa parcela é isenta.
R$ 2.428,80 × 0% = R$ 0,00
2ª faixa — de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65
Valor dentro dessa faixa:
R$ 2.826,65 − R$ 2.428,80 = R$ 397,85
Aplicando 7,5%:
R$ 397,85 × 7,5% = R$ 29,84
3ª faixa — de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
Valor dentro dessa faixa:
R$ 3.751,05 − R$ 2.826,65 = R$ 924,40
Aplicando 15%:
R$ 924,40 × 15% = R$ 138,66
4ª faixa — de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Valor dentro dessa faixa:
R$ 4.664,68 − R$ 3.751,05 = R$ 913,63
Aplicando 22,5%:
R$ 913,63 × 22,5% = R$ 205,57
5ª faixa — acima de R$ 4.664,68
Nossa base de cálculo é:
R$ 14.232,70
Já passamos pelas quatro primeiras faixas.
Então:
R$ 14.232,70 − R$ 4.664,68 = R$ 9.568,02
Agora aplicamos 27,5%:
R$ 9.568,02 × 27,5% = R$ 2.630,21
Resultado final
Somando o imposto de cada faixa:
| Faixa | Imposto |
|---|---|
| 1ª faixa – 0% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa – 7,5% | R$ 29,84 |
| 3ª faixa – 15% | R$ 138,66 |
| 4ª faixa – 22,5% | R$ 205,57 |
| 5ª faixa – 27,5% | R$ 2.630,21 |
| IRPF calculado | R$ 3.004,28 |
Portanto, para este exemplo:
IRPF mensal = aproximadamente R$ 3.004,28
Por que não podemos simplesmente fazer 27,5%?
Se alguém pegasse a base de cálculo de R$ 14.232,70 e simplesmente calculasse:
R$ 14.232,70 × 27,5% = R$ 3.914,49
chegaria a um valor maior que o imposto progressivo efetivamente calculado.
Isso acontece porque a alíquota de 27,5% incide somente sobre a parcela que ultrapassa R$ 4.664,68, e não sobre toda a base.
É justamente esse o princípio da progressividade do Imposto de Renda.
Uma forma mais rápida de conferir o cálculo
A legislação também permite chegar ao mesmo resultado utilizando a chamada parcela a deduzir do imposto.
Para a faixa de 27,5%, a tabela de 2026 indica parcela a deduzir de:
R$ 908,73
Então:
R$ 14.232,70 × 27,5% = R$ 3.914,49
Depois:
R$ 3.914,49 − R$ 908,73 = R$ 3.005,76
A pequena diferença em relação ao cálculo faixa a faixa decorre do arredondamento utilizado no exemplo do INSS/base. No cálculo oficial da folha, todos os valores devem ser calculados com os critérios de precisão e arredondamento aplicáveis.
E o IRRF descontado durante o mês?
Aqui entra um conceito importante tratado em nosso artigo anterior:
o IRRF mensal normalmente funciona como antecipação do imposto devido.
Imagine que, depois de calculado o IRRF, a empresa tenha retido:
R$ 3.004,00
Esse valor não significa necessariamente que a tributação anual daquele contribuinte esteja encerrada.
Na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos e o imposto retido durante o ano serão considerados no cálculo do imposto anual.
Se o total retido for maior que o imposto efetivamente devido no ajuste, poderá existir restituição.
Se for menor, poderá existir imposto a pagar.
E a redução do IRPF criada para 2026?
A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução adicional do imposto mensal.
Para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal:
até R$ 5.000,00 → redução que pode zerar o imposto;
de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redução decrescente;
acima de R$ 7.350,00 → não há essa redução.
Como nosso exemplo possui:
R$ 20.000,00 de rendimentos tributáveis
não há redução adicional.
Essa regra está no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
Conclusão
O cálculo do IRPF não consiste simplesmente em aplicar a maior alíquota sobre toda a renda.
Primeiro, são consideradas as deduções permitidas.
Depois, chega-se à base de cálculo.
Em seguida, o imposto é calculado progressivamente:
0% → 7,5% → 15% → 22,5% → 27,5%
Cada percentual incide somente sobre a parcela correspondente àquela faixa.
No nosso exemplo:
Rendimento bruto: R$ 20.000,00
(-) Pensão: R$ 2.000,00
(-) Dependentes: R$ 379,18
(-) INSS: aproximadamente R$ 988,12
(-) PGBL: R$ 2.400,00
Base de cálculo: aproximadamente R$ 14.232,70
E o imposto calculado fica em torno de:
R$ 3.004,00 por mês
Esse valor ainda deve ser confrontado com o IRRF efetivamente retido, quando estivermos tratando da apuração anual.
Legislação e fontes principais
Lei nº 9.250/1995, especialmente arts. 3º, 4º e 3º-A, com as alterações posteriores.
Lei nº 15.270/2025, que criou a redução do IRPF mensal e anual a partir do ano-calendário de 2026.
Lei nº 7.713/1988, que disciplina diversos aspectos da tributação da pessoa física.
Decreto nº 9.580/2018 – RIR/2018, que regulamenta a tributação, retenção e apuração do Imposto sobre a Renda.
IN RFB nº 1.500/2014, que disciplina diversos aspectos da tributação do IRPF.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, referente às contribuições previdenciárias de 2026.
Receita Federal – Tributação de 2026, com as tabelas oficiais de incidência e deduções do IRPF.
Este exemplo é didático. O cálculo efetivo do IRRF pode depender da natureza do rendimento, da condição do contribuinte, das regras específicas de dedução e dos critérios de arredondamento aplicáveis à folha de pagamento.
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