O saldo de salário é uma das parcelas que podem ser devidas ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. Ele corresponde à remuneração pelos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
Neste primeiro exemplo prático, vamos demonstrar como calcular o saldo de salário utilizando os dados de um caso hipotético, seguindo o raciocínio aplicado à elaboração de cálculos trabalhistas no PJe-Calc.
1. Dados do contrato de trabalho
Considere as seguintes informações:
Data de admissão: 02/01/2026
Data de demissão: 13/05/2026
Data de ajuizamento da ação: 01/06/2026
Local de trabalho: Porto Alegre/RS
Último salário mensal: R$ 4.000,00
Para este exemplo, vamos considerar que o empregado trabalhou até o dia 13 de maio de 2026, inclusive, e que o salário referente a esse período ainda não foi pago.
2. Como calcular o saldo de salário?
Para o empregado mensalista, o cálculo utiliza, como regra geral, o salário mensal dividido por 30, multiplicado pela quantidade de dias considerados devidos no mês da rescisão.
A referência legal para o cálculo do salário-hora do mensalista é o art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observadas as particularidades aplicáveis ao caso concreto.
Fórmula:
Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × Dias devidos
Aplicando os dados do exemplo:
Primeiro passo — calcular o valor diário
R$ 4.000,00 ÷ 30 = R$ 133,333333...
Segundo passo — multiplicar pelos 13 dias
R$ 4.000,00 ÷ 30 × 13 = R$ 1.733,333333...
Resultado do cálculo: R$ 1.733,33.
Portanto, considerando as premissas adotadas, o saldo de salário de maio de 2026 corresponde a R$ 1.733,33, antes de eventuais descontos legais ou contratuais aplicáveis.
3. Atenção ao arredondamento
Um detalhe importante para quem elabora cálculos trabalhistas é evitar o arredondamento prematuro dos valores intermediários.
Se o valor diário for arredondado primeiro para R$ 133,33 e depois multiplicado por 13, o resultado será R$ 1.733,29.
Já o cálculo realizado com o valor diário sem arredondamento intermediário resulta em R$ 1.733,33.
Essa diferença ocorre porque o valor diário exato possui mais de duas casas decimais. Por isso, é importante observar o critério de precisão utilizado no cálculo e nas configurações do sistema.
4. Como esse cálculo se relaciona com o PJe-Calc?
Ao elaborar uma conta trabalhista no PJe-Calc, é importante conferir os dados contratuais, a remuneração considerada, o período apurado e os critérios utilizados para calcular cada parcela.
Neste exemplo, o objetivo é demonstrar o cálculo básico do saldo de salário. A apuração completa de uma rescisão pode envolver outras verbas, reflexos, deduções, juros e atualização monetária, conforme os pedidos formulados, os fatos comprovados e os critérios aplicáveis ao processo.
A data de ajuizamento, neste caso, é 01/06/2026. Ela pode ser relevante para outros critérios da liquidação, mas não altera, por si só, o valor nominal do saldo de salário calculado acima.
5. Conclusão
O cálculo do saldo de salário pode ser resumido em três etapas:
Identificar o salário mensal aplicável.
Dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias devidos.
Conferir a precisão dos cálculos e arredondar o resultado final para centavos.
No exemplo apresentado, com salário mensal de R$ 4.000,00 e 13 dias considerados devidos, o saldo de salário é de R$ 1.733,33.
Base legal: art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Consulte o texto oficial da CLT no site do Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Para assistência técnica, consulte via WhatssApp
Observação: este é um exemplo didático. A aplicação concreta dos critérios de cálculo deve considerar as particularidades do contrato, os documentos disponíveis e os parâmetros determinados no processo trabalhista.