segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Série Cálculos Trabalhistas 001 - PJe-Calc: Como calcular o saldo de salário na rescisão trabalhista

O saldo de salário é uma das parcelas que podem ser devidas ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. Ele corresponde à remuneração pelos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

Neste primeiro exemplo prático, vamos demonstrar como calcular o saldo de salário utilizando os dados de um caso hipotético, seguindo o raciocínio aplicado à elaboração de cálculos trabalhistas no PJe-Calc.


1. Dados do contrato de trabalho

Considere as seguintes informações:

  • Data de admissão: 02/01/2026

  • Data de demissão: 13/05/2026

  • Data de ajuizamento da ação: 01/06/2026

  • Local de trabalho: Porto Alegre/RS

  • Último salário mensal: R$ 4.000,00

Para este exemplo, vamos considerar que o empregado trabalhou até o dia 13 de maio de 2026, inclusive, e que o salário referente a esse período ainda não foi pago.

2. Como calcular o saldo de salário?

Para o empregado mensalista, o cálculo utiliza, como regra geral, o salário mensal dividido por 30, multiplicado pela quantidade de dias considerados devidos no mês da rescisão.

A referência legal para o cálculo do salário-hora do mensalista é o art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observadas as particularidades aplicáveis ao caso concreto.

Fórmula:

Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × Dias devidos

Aplicando os dados do exemplo:

Primeiro passo — calcular o valor diário

R$ 4.000,00 ÷ 30 = R$ 133,333333...

Segundo passo — multiplicar pelos 13 dias

R$ 4.000,00 ÷ 30 × 13 = R$ 1.733,333333...

Resultado do cálculo: R$ 1.733,33.

Portanto, considerando as premissas adotadas, o saldo de salário de maio de 2026 corresponde a R$ 1.733,33, antes de eventuais descontos legais ou contratuais aplicáveis.

3. Atenção ao arredondamento

Um detalhe importante para quem elabora cálculos trabalhistas é evitar o arredondamento prematuro dos valores intermediários.

Se o valor diário for arredondado primeiro para R$ 133,33 e depois multiplicado por 13, o resultado será R$ 1.733,29.

Já o cálculo realizado com o valor diário sem arredondamento intermediário resulta em R$ 1.733,33.

Essa diferença ocorre porque o valor diário exato possui mais de duas casas decimais. Por isso, é importante observar o critério de precisão utilizado no cálculo e nas configurações do sistema.

4. Como esse cálculo se relaciona com o PJe-Calc?

Ao elaborar uma conta trabalhista no PJe-Calc, é importante conferir os dados contratuais, a remuneração considerada, o período apurado e os critérios utilizados para calcular cada parcela.

Neste exemplo, o objetivo é demonstrar o cálculo básico do saldo de salário. A apuração completa de uma rescisão pode envolver outras verbas, reflexos, deduções, juros e atualização monetária, conforme os pedidos formulados, os fatos comprovados e os critérios aplicáveis ao processo.

A data de ajuizamento, neste caso, é 01/06/2026. Ela pode ser relevante para outros critérios da liquidação, mas não altera, por si só, o valor nominal do saldo de salário calculado acima.

5. Conclusão

O cálculo do saldo de salário pode ser resumido em três etapas:

  1. Identificar o salário mensal aplicável.

  2. Dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias devidos.

  3. Conferir a precisão dos cálculos e arredondar o resultado final para centavos.

No exemplo apresentado, com salário mensal de R$ 4.000,00 e 13 dias considerados devidos, o saldo de salário é de R$ 1.733,33.

Base legal: art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Consulte o texto oficial da CLT no site do Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm


Vídeo do Cálculo no PJeCalc

Para assistência técnica, consulte via WhatssApp

Observação: este é um exemplo didático. A aplicação concreta dos critérios de cálculo deve considerar as particularidades do contrato, os documentos disponíveis e os parâmetros determinados no processo trabalhista.