segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Série IRPF 008 - Como calcular o IRPF por faixas em 2026: entenda o cálculo passo a passo

Calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode parecer complicado, principalmente porque a tabela progressiva possui diferentes faixas de tributação. Entretanto, quando entendemos como funciona o cálculo, fica muito mais fácil conferir os valores descontados do salário e compreender como se chega ao imposto devido.

Neste artigo, vamos demonstrar como calcular o IRPF por faixas, considerando as deduções permitidas, a contribuição ao INSS e a redução do imposto vigente em 2026.

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1. O que significa calcular o IRPF por faixas?

O Imposto de Renda utiliza uma tabela progressiva. Isso significa que a base de cálculo é dividida em faixas, cada uma com uma alíquota específica.

Atenção: não é correto aplicar a alíquota da última faixa sobre todo o salário. Cada percentual incide somente sobre a parcela da base de cálculo correspondente àquela faixa.

A tabela progressiva mensal utilizada em 2026 é a seguinte:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal do Brasil. Tabela mensal aplicável em 2026.

2. Antes de calcular o IRPF, precisamos encontrar a base de cálculo

O cálculo não começa simplesmente pela aplicação da alíquota sobre o salário bruto. Primeiro, é necessário verificar quais deduções podem ser utilizadas.

Entre as deduções legais que podem ser aplicáveis estão:

  • Contribuição ao INSS: contribuição previdenciária oficial do trabalhador.

  • Dependentes: dedução mensal de R$ 189,59 por dependente, observados os requisitos legais.

  • Pensão alimentícia: quando atendidas as condições legais, como a existência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, conforme o caso.

Também existe o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que substitui as deduções legais. Deve-se comparar as alternativas e utilizar a mais vantajosa, respeitando as regras aplicáveis.

Portanto, a base de cálculo será determinada pela seguinte fórmula:

Base de cálculo = rendimentos tributáveis − dedução adotada

3. Exemplo prático: salário de R$ 6.000,00

Para demonstrar o procedimento, vamos utilizar os mesmos valores da planilha de simulação.

Considere um trabalhador com:

  • Salário bruto mensal: R$ 6.000,00;

  • Dois dependentes;

  • Pensão alimentícia mensal: R$ 1.621,00;

  • Contribuição ao INSS calculada conforme as faixas de 2026.

Etapa 1 — Calcular o INSS por faixas

A contribuição previdenciária do empregado é progressiva. Cada parcela do salário é tributada pela alíquota correspondente.

Faixa salarialParcela consideradaAlíquotaINSS calculado
Até R$ 1.621,00R$ 1.621,007,5%R$ 121,58*
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84R$ 1.281,849%R$ 115,37*
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27R$ 1.451,4312%R$ 174,17*
De R$ 4.354,28 a R$ 6.000,00R$ 1.645,7314%R$ 230,40*
TotalR$ 6.000,00—R$ 641,51

Os valores por faixa estão apresentados arredondados para centavos. O total de R$ 641,51 corresponde à soma dos valores não arredondados de cada faixa, seguida do arredondamento final.

Observe que não aplicamos 14% sobre todo o salário. Cada percentual incide somente sobre a parcela correspondente da remuneração.

Etapa 2 — Calcular as deduções legais

Agora, vamos identificar as deduções que serão utilizadas para encontrar a base de cálculo do IRPF.

DescriçãoValor
INSSR$ 641,51
Dois dependentes: 2 × R$ 189,59R$ 379,18
Pensão alimentíciaR$ 1.621,00
Total das deduções legaisR$ 2.641,69

Nesse exemplo, as deduções legais totalizam R$ 2.641,69, valor superior ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

Assim, considerando que as deduções informadas atendam aos requisitos legais, utilizaremos as deduções legais.

Etapa 3 — Encontrar a base de cálculo do IRPF

Subtraímos do salário bruto o total das deduções adotadas:

R$ 6.000,00 − R$ 2.641,69 = R$ 3.358,31

Esse é o valor sobre o qual aplicaremos a tabela progressiva mensal do IRPF.

4. Como calcular o imposto faixa por faixa?

A base de cálculo encontrada foi de R$ 3.358,31. Portanto, ela ocupa integralmente as duas primeiras faixas e parcialmente a terceira.

Primeira faixa — alíquota de 0%

A primeira faixa vai até R$ 2.428,80.

Cálculo:

R$ 2.428,80 × 0% = R$ 0,00

Não há imposto nessa parcela.

Segunda faixa — alíquota de 7,5%

A segunda faixa vai de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65.

Primeiro, calculamos a parcela que pertence à faixa:

R$ 2.826,65 − R$ 2.428,80 = R$ 397,85

Depois, aplicamos a alíquota:

R$ 397,85 × 7,5% = R$ 29,84

Terceira faixa — alíquota de 15%

A base de cálculo é de R$ 3.358,31. Como ela ultrapassa R$ 2.826,65, a parcela que pertence à terceira faixa será:

R$ 3.358,31 − R$ 2.826,65 = R$ 531,66

Aplicando a alíquota:

R$ 531,66 × 15% = R$ 79,75

Quarta e quinta faixas

A base de cálculo não ultrapassa R$ 3.751,05. Portanto, não existe parcela tributável nas faixas de 22,5% e 27,5%.

O resultado da tabela progressiva normal será:

FaixaImposto
Primeira faixaR$ 0,00
Segunda faixaR$ 29,84
Terceira faixaR$ 79,75
Quarta faixaR$ 0,00
Quinta faixaR$ 0,00
Imposto antes da redução de 2026R$ 109,59

Somando os valores, encontramos R$ 109,59 de imposto antes da aplicação da redução prevista na legislação de 2026.

5. Como aplicar a redução do IRPF em 2026?

A Lei nº 15.270/2025 instituiu uma redução do imposto a partir de janeiro de 2026.

De acordo com as regras mensais:

  • Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00: a redução pode zerar o imposto devido.

  • Rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: a redução é calculada por uma fórmula legal.

  • Rendimentos acima de R$ 7.350,00: não há essa redução mensal.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, utiliza-se a fórmula:

Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal)

No nosso exemplo, o rendimento tributável mensal é de R$ 6.000,00.

Aplicando a fórmula:

R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00)

R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75

Entretanto, existe uma regra fundamental: a redução não pode ser superior ao imposto apurado pela tabela progressiva normal.

Como o imposto calculado foi de R$ 109,59, embora a redução calculada seja de R$ 179,75, só podemos utilizar R$ 109,59.

Portanto:

R$ 109,59 − R$ 109,59 = R$ 0,00 de IRPF devido

Nesse exemplo, o imposto mensal fica zerado.

6. Qual é o resultado final do cálculo?

Consolidando os valores utilizados na simulação:

DescriçãoValor
Salário brutoR$ 6.000,00
(-) INSSR$ 641,51
(-) Pensão alimentíciaR$ 1.621,00
(-) IRPF após a reduçãoR$ 0,00
Salário líquido estimadoR$ 3.737,49

O valor líquido apresentado não considera outros descontos que possam existir na folha de pagamento, como vale-transporte, plano de saúde e demais descontos autorizados ou obrigatórios.

O exemplo também pressupõe que as deduções informadas sejam legalmente admitidas e que não existam outros rendimentos ou circunstâncias que alterem a apuração.

7. Existe uma maneira mais rápida de calcular o IRPF?

Sim. Depois de determinar corretamente a base de cálculo, é possível utilizar a fórmula da parcela a deduzir.

A fórmula geral é:

IRPF antes da redução = base de cálculo × alíquota da faixa − parcela a deduzir

No exemplo, a base de cálculo de R$ 3.358,31 está na terceira faixa, cuja alíquota é de 15% e cuja parcela a deduzir é de R$ 394,16.

Aplicando a fórmula:

R$ 3.358,31 × 15% − R$ 394,16

R$ 503,75 − R$ 394,16 = R$ 109,59

Chegamos ao mesmo resultado obtido pela soma dos impostos calculados faixa por faixa.

Esse método é mais rápido, mas compreender o cálculo detalhado por faixas ajuda a identificar erros, conferir os valores e entender como a tributação progressiva funciona.

Conclusão

O cálculo do IRPF exige atenção a três etapas principais: determinar a base de cálculo após as deduções permitidas, aplicar a tabela progressiva e verificar se existe redução do imposto aplicável ao rendimento mensal.

A principal regra a lembrar é que a alíquota de cada faixa incide apenas sobre a parcela correspondente da base de cálculo. A alíquota nominal da última faixa não deve ser aplicada indistintamente sobre todo o salário.

Em 2026, também é indispensável observar a redução prevista na Lei nº 15.270/2025, pois ela pode diminuir ou até zerar o imposto calculado pela tabela progressiva normal.

Fontes oficiais para consulta:

Observação: este artigo apresenta uma simulação mensal de imposto sobre a renda retido na fonte. O cálculo definitivo do IRPF na declaração anual pode apresentar resultados diferentes, conforme os rendimentos, as deduções e as demais regras aplicáveis ao contribuinte.

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