Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas?
Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2027, referente aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2026, o contribuinte que optar pelas deduções legais poderá destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Essa destinação não representa um imposto adicional. É uma forma de direcionar parte do imposto que já seria devido.
Quanto pode ser destinado?
Na própria declaração, o contribuinte pode destinar:
até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Assim, considerando essas duas destinações, é possível chegar a 6% do imposto devido, observados os limites estabelecidos pela legislação.
A destinação diretamente na declaração é permitida ao contribuinte que utiliza a opção pelas deduções legais. Ela não está disponível para quem utiliza o desconto simplificado.
Tabela progressiva anual do IRPF para 2026
Como a declaração será entregue em 2027, será utilizada a tabela correspondente ao ano-calendário de 2026:
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
Além da tabela progressiva, o ano-calendário de 2026 possui uma redução do imposto, prevista pela Lei nº 15.270/2025, aplicável conforme o valor dos rendimentos tributáveis.
Exemplo de cálculo
Imagine um contribuinte que tenha, durante 2026, R$ 80.000,00 de rendimentos tributáveis, sem considerar outras deduções neste exemplo.
1. Cálculo do imposto pela tabela progressiva
O cálculo pode ser demonstrado por faixas:
| Faixa | Valor tributado | Alíquota | Imposto |
|---|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | R$ 29.145,60 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | R$ 4.774,20 | 7,5% | R$ 358,07 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | R$ 11.092,80 | 15% | R$ 1.663,92 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | R$ 10.963,56 | 22,5% | R$ 2.466,80 |
| Acima de R$ 55.976,16 | R$ 24.023,84 | 27,5% | R$ 6.606,56 |
Pela fórmula da última faixa:
R$ 80.000,00 × 27,5% − R$ 10.904,66 = R$ 11.095,34
Portanto, o imposto calculado pela tabela progressiva é de aproximadamente R$ 11.095,34.
2. Aplicação da redução do imposto
Como os rendimentos tributáveis são de R$ 80.000,00, aplica-se a fórmula de redução prevista para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00:
R$ 8.429,73 − (0,095575 × R$ 80.000,00)
R$ 8.429,73 − R$ 7.646,00 = R$ 783,73
Então:
Imposto calculado: R$ 11.095,34
(-) Redução: R$ 783,73
Imposto devido: R$ 10.311,61
É sobre esse imposto devido que serão calculados os limites das destinações.
3. Quanto poderá ser destinado?
Fundo da Criança e do Adolescente
R$ 10.311,61 × 3% = R$ 309,35
Fundo da Pessoa Idosa
R$ 10.311,61 × 3% = R$ 309,35
Total das duas destinações
R$ 309,35 + R$ 309,35 = R$ 618,70
Portanto, neste exemplo, o contribuinte poderá destinar até R$ 618,70:
R$ 309,35 para o Fundo da Criança e do Adolescente;
R$ 309,35 para o Fundo da Pessoa Idosa.
E o imposto retido na fonte?
O IRPF retido mensalmente na fonte funciona como uma antecipação do imposto que será apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Suponha que o contribuinte tenha tido R$ 9.000,00 de imposto de renda retido na fonte durante 2026.
O cálculo será:
Imposto devido: R$ 10.311,61
(-) IRRF: R$ 9.000,00
Saldo: R$ 1.311,61
Depois das duas destinações:
R$ 1.311,61 − R$ 309,35 − R$ 309,35 = R$ 692,91
Nesse exemplo, o resultado será:
R$ 309,35 para o Fundo da Criança e do Adolescente;
R$ 309,35 para o Fundo da Pessoa Idosa;
R$ 692,91 de saldo de imposto a pagar à Receita Federal.
A destinação, portanto, não aumenta o imposto devido. Ela direciona parte do imposto para os fundos previstos na legislação.
Como é feito o pagamento?
Após o preenchimento da declaração, o próprio programa do IRPF calcula os valores que podem ser destinados e gera os respectivos DARFs.
É importante observar que a destinação deve ser feita dentro das condições e do prazo estabelecidos para a Declaração de Ajuste Anual.
Também é importante lembrar que a destinação deve ser feita aos fundos previstos na legislação. Uma doação realizada diretamente para uma entidade assistencial, por exemplo, não se transforma automaticamente em uma doação dedutível do IRPF.
Principais fundamentos legais
Entre as normas que tratam do assunto estão:
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o art. 260;
Lei nº 9.250/1995, art. 12;
Lei nº 9.532/1997, art. 22;
Lei nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e trata das doações aos fundos da pessoa idosa;
Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu a redução do IRPF aplicável ao ano-calendário de 2026.
Conclusão
Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2027, referente aos rendimentos de 2026, o contribuinte que utilizar as deduções legais poderá destinar parte do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
O limite é de:
3% para o Fundo da Criança e do Adolescente + 3% para o Fundo da Pessoa Idosa = até 6% do imposto devido, observados os limites legais.
A destinação não reduz a base de cálculo do imposto. Ela é realizada depois da apuração do imposto devido e permite que parte desse valor seja direcionada aos fundos previstos em lei.
Em outras palavras: em vez de todo o valor correspondente ao imposto ser destinado à União, uma parte pode ser direcionada pelo próprio contribuinte para essas políticas sociais, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
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