Post 004 - Cálculos Trabalhistas - Entendendo o Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
Quando ocorre uma rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, surge um direito muito importante do trabalhador: o aviso prévio.
Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, mas o que importa para o cálculo é a quantidade de dias que o trabalhador tem direito a receber.
Muita gente acha que o aviso prévio é sempre de 30 dias, mas desde 2011 existe uma lei que aumentou esse prazo de acordo com o tempo de serviço do empregado.
É a Lei nº 12.506, de 22 de outubro de 2011.
📜 O que diz o Artigo 1º da Lei 12.506/2011
A lei começa dizendo claramente:
Art. 1º – O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na empresa.
Ou seja:
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Se o trabalhador tem menos de 1 ano na empresa → 30 dias de aviso prévio.
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Se tem exatamente 1 ano → também 30 dias.
Esse é o ponto de partida.
🔍 O que realmente mudou: o Parágrafo Único
Aqui é onde entra a parte mais importante da lei — e também a mais usada nos cálculos trabalhistas:
Parágrafo único – Ao aviso prévio previsto no caput serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Vamos deixar isso bem claro e simples:
✔️ Como funciona o acréscimo de dias
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Todo trabalhador tem 30 dias base de aviso prévio.
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A partir do segundo ano trabalhado, começam a ser somados 3 dias por ano completo.
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Esse acréscimo só pode chegar até 60 dias extra.
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Portanto, o máximo total é:
👉 30 dias base + 60 dias adicionais = 90 dias de aviso prévio máximo
🧮 Vamos ver isso com exemplos práticos
1) Trabalhador com 1 ano de empresa
Dias de aviso:
✔ 30 dias
(sem acréscimo)
2) Trabalhador com 2 anos de empresa
Dias de aviso:
✔ 30 dias base
✔ +3 dias (1 ano completo adicional)
Total: 33 dias
🎯 Resumo para não errar
A fórmula prática é:
Se o trabalhador tem:
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1 ano → 30 dias
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2 anos → 33 dias
-
3 anos → 36 dias
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