segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Post 004 - Cálculos Trabalhistas - Entendendo o Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Post 004 - Cálculos Trabalhistas - Entendendo o Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Quando ocorre uma rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, surge um direito muito importante do trabalhador: o aviso prévio.
Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, mas o que importa para o cálculo é a quantidade de dias que o trabalhador tem direito a receber.

Muita gente acha que o aviso prévio é sempre de 30 dias, mas desde 2011 existe uma lei que aumentou esse prazo de acordo com o tempo de serviço do empregado.
É a Lei nº 12.506, de 22 de outubro de 2011.


📜 O que diz o Artigo 1º da Lei 12.506/2011

A lei começa dizendo claramente:

Art. 1º – O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na empresa.

Ou seja:

  • Se o trabalhador tem menos de 1 ano na empresa → 30 dias de aviso prévio.

  • Se tem exatamente 1 ano → também 30 dias.

Esse é o ponto de partida.


🔍 O que realmente mudou: o Parágrafo Único

Aqui é onde entra a parte mais importante da lei — e também a mais usada nos cálculos trabalhistas:

Parágrafo único – Ao aviso prévio previsto no caput serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Vamos deixar isso bem claro e simples:


✔️ Como funciona o acréscimo de dias

  • Todo trabalhador tem 30 dias base de aviso prévio.

  • A partir do segundo ano trabalhado, começam a ser somados 3 dias por ano completo.

  • Esse acréscimo só pode chegar até 60 dias extra.

  • Portanto, o máximo total é:

👉 30 dias base + 60 dias adicionais = 90 dias de aviso prévio máximo


🧮 Vamos ver isso com exemplos práticos

1) Trabalhador com 1 ano de empresa

Dias de aviso:
✔ 30 dias
(sem acréscimo)


2) Trabalhador com 2 anos de empresa

Dias de aviso:
✔ 30 dias base
✔ +3 dias (1 ano completo adicional)

Total: 33 dias


🎯 Resumo para não errar

A fórmula prática é:

Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos após o primeiro) Limite máximo = 90 dias

Se o trabalhador tem:

  • 1 ano → 30 dias

  • 2 anos → 33 dias

  • 3 anos → 36 dias

 

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