sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Post 003 - Cálculos Trabalhistas - Descanso não compensado: entenda a Súmula 146 do TST

Post 003 - Cálculos Trabalhistas - Descanso não compensado: entenda a Súmula 146 do TST

No cálculo trabalhista, existe uma regra importante que muita gente desconhece: o direito ao descanso semanal remunerado.
E quando esse descanso não é concedido, ele gera um direito de pagamento adicional ao trabalhador.

Essa regra está consolidada na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O que diz a Súmula 146/TST

De forma resumida e simplificada:

“Quando o empregado trabalha em dia destinado ao repouso semanal, sem que haja a devida compensação ou concessão do descanso em outro dia, ele tem direito a receber o pagamento em dobro.”

Em outras palavras:

  • Se você tem direito a 1 dia de descanso por semana (normalmente domingo)

  • E trabalhou nesse dia sem folga compensatória,

  • Então o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente a esse dia.


🧮 Como isso funciona na prática

Suponha um trabalhador com salário mensal de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais (220h/mês).

  1. Primeiro, calculamos o valor da hora normal:

Valor da hora = Salário ÷ Horas mensais Valor da hora = 2.200 ÷ 220 Valor da hora = 10,00
  1. Agora, considere que ele trabalhou 8 horas no domingo sem folga compensatória.

Pagamento em dobro = 8h × 10,00 × 2 Pagamento em dobro = R$ 160,00

✔ O trabalhador terá direito a R$ 160,00 adicionais naquele dia.


📌 Observações importantes

  1. O pagamento em dobro só se aplica se não houver folga compensatória em outro dia da semana.

  2. Se o empregador compensar o descanso em outro dia, o pagamento será normal, sem dobrar.

  3. Essa regra garante o direito ao repouso semanal remunerado, previsto na Constituição e na CLT.


🎯 Resumo prático

  • Descanso semanal é direito de todo trabalhador.

  • Trabalho no dia de descanso sem compensação → pagamento em dobro (Súmula 146/TST).

  • Fórmula prática:

Horas trabalhadas no descanso × Valor da hora × 2

Seguindo essa lógica, é possível calcular rapidamente qualquer pagamento devido por descanso não concedido.

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