Post 003 - Cálculos Trabalhistas - Descanso não compensado: entenda a Súmula 146 do TST
No cálculo trabalhista, existe uma regra importante que muita gente desconhece: o direito ao descanso semanal remunerado.
E quando esse descanso não é concedido, ele gera um direito de pagamento adicional ao trabalhador.
Essa regra está consolidada na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
✅ O que diz a Súmula 146/TST
De forma resumida e simplificada:
“Quando o empregado trabalha em dia destinado ao repouso semanal, sem que haja a devida compensação ou concessão do descanso em outro dia, ele tem direito a receber o pagamento em dobro.”
Em outras palavras:
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Se você tem direito a 1 dia de descanso por semana (normalmente domingo)
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E trabalhou nesse dia sem folga compensatória,
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Então o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente a esse dia.
🧮 Como isso funciona na prática
Suponha um trabalhador com salário mensal de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais (220h/mês).
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Primeiro, calculamos o valor da hora normal:
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Agora, considere que ele trabalhou 8 horas no domingo sem folga compensatória.
✔ O trabalhador terá direito a R$ 160,00 adicionais naquele dia.
📌 Observações importantes
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O pagamento em dobro só se aplica se não houver folga compensatória em outro dia da semana.
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Se o empregador compensar o descanso em outro dia, o pagamento será normal, sem dobrar.
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Essa regra garante o direito ao repouso semanal remunerado, previsto na Constituição e na CLT.
🎯 Resumo prático
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Descanso semanal é direito de todo trabalhador.
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Trabalho no dia de descanso sem compensação → pagamento em dobro (Súmula 146/TST).
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Fórmula prática:
Seguindo essa lógica, é possível calcular rapidamente qualquer pagamento devido por descanso não concedido.