sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Post 003 - Cálculos Trabalhistas - Descanso não compensado: entenda a Súmula 146 do TST

Post 003 - Cálculos Trabalhistas - Descanso não compensado: entenda a Súmula 146 do TST

No cálculo trabalhista, existe uma regra importante que muita gente desconhece: o direito ao descanso semanal remunerado.
E quando esse descanso não é concedido, ele gera um direito de pagamento adicional ao trabalhador.

Essa regra está consolidada na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O que diz a Súmula 146/TST

De forma resumida e simplificada:

“Quando o empregado trabalha em dia destinado ao repouso semanal, sem que haja a devida compensação ou concessão do descanso em outro dia, ele tem direito a receber o pagamento em dobro.”

Em outras palavras:

  • Se você tem direito a 1 dia de descanso por semana (normalmente domingo)

  • E trabalhou nesse dia sem folga compensatória,

  • Então o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente a esse dia.


🧮 Como isso funciona na prática

Suponha um trabalhador com salário mensal de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais (220h/mês).

  1. Primeiro, calculamos o valor da hora normal:

Valor da hora = Salário ÷ Horas mensais Valor da hora = 2.200 ÷ 220 Valor da hora = 10,00
  1. Agora, considere que ele trabalhou 8 horas no domingo sem folga compensatória.

Pagamento em dobro = 8h × 10,00 × 2 Pagamento em dobro = R$ 160,00

✔ O trabalhador terá direito a R$ 160,00 adicionais naquele dia.


📌 Observações importantes

  1. O pagamento em dobro só se aplica se não houver folga compensatória em outro dia da semana.

  2. Se o empregador compensar o descanso em outro dia, o pagamento será normal, sem dobrar.

  3. Essa regra garante o direito ao repouso semanal remunerado, previsto na Constituição e na CLT.


🎯 Resumo prático

  • Descanso semanal é direito de todo trabalhador.

  • Trabalho no dia de descanso sem compensação → pagamento em dobro (Súmula 146/TST).

  • Fórmula prática:

Horas trabalhadas no descanso × Valor da hora × 2

Seguindo essa lógica, é possível calcular rapidamente qualquer pagamento devido por descanso não concedido.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Post 002 - Cálculos Trabalhistas - Cálculo das horas trabalhadas no mês para descobrir o valor de 1 hora normal

Post 002 - Cálculos Trabalhistas - Cálculo das horas trabalhadas no mês para descobrir o valor de 1 hora normal

Para calcular corretamente o valor da hora trabalhada, precisamos primeiro saber quantas horas o trabalhador tem no mês.
E isso depende da carga horária semanal prevista no contrato.

No caso dos contratos mais comuns no Brasil, a carga semanal é de 44 horas.
Mas muita gente não sabe de onde vêm essas 44 horas, então vamos detalhar isso antes do cálculo mensal.


Como se formam as 44 horas semanais

Jornada Contratual:

  • Segunda a sexta-feira: 8 horas por dia

  • Sábado: 4 horas

Ficando assim:

👉 5 dias × 8 horas = 40 horas

👉 Sábado = 4 horas

✔ Total semanal = 44 horas por semana

É por isso que, nos cálculos trabalhistas, a maior parte dos contratos usa essa referência de 44h semanais.


🧮 Agora sim: cálculo das horas mensais

Para transformar essa carga semanal em horas mensais, usamos a fórmula prática adotada por RH e DP:

👉 Horas mensais = (Horas semanais × 30 dias) ÷ Dias trabalhados na semana

Como o contrato tem trabalho de segunda a sábado, são 6 dias de trabalho por semana.

Aplicando os valores:

  • 44 horas semanais

  • 30 dias do mês

  • 6 dias trabalhados na semana

Cálculo:

44 × 30 = 1320 1320 ÷ 6 = 220 horas mensais

Resultado final: 220 horas/mês

Esse é o número oficial utilizado em:

  • cálculo de hora normal

  • cálculo de horas extras

  • adicional noturno

  • DSR

  • férias e 13º

  • banco de horas

  • rescisões

  • integração de verbas


📌 E se for outro tipo de contrato?

Use exatamente a mesma fórmula:

(Horas semanais × 30) ÷ dias trabalhados

Basta substituir pelos valores do contrato específico.

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Post 001 - Cálculos Trabalhistas - Como transformar minutos em fração de hora para calcular horas extras (jeito simples e sem complicação!)

Como transformar minutos em fração de hora para calcular horas extras (jeito simples e sem complicação!)

Quando falamos de cálculos trabalhistas, especialmente de horas extras, adicional noturno, DSR e outros, existe um detalhe que muita gente esquece — e ele pode mudar completamente o valor final: a conversão de minutos para fração de hora.

Muita gente pensa assim:
“Trabalhei 1 hora e 30 minutos… então são 1,30 horas.”
Errado!
Esse é um dos erros mais comuns em cálculos trabalhistas.

✅ Por que isso está errado?

Porque minuto não funciona em sistema decimal.
Um número como 1,30 no relógio significa 1 hora e 30 minutos, mas em matemática representa 1 hora e trinta centésimos — o que não faz sentido para o cálculo trabalhista.

A legislação e as rotinas de RH utilizam hora decimal.
Por isso precisamos converter corretamente.


Como converter minutos para fração de hora (regra de ouro)

A regra é simples:

👉 Pegue os minutos e divida por 60.

Por quê?
Porque uma hora tem 60 minutos, então cada minuto representa 1/60 de hora.


🔢 Exemplos práticos (do jeito que você usará no dia a dia)

Exemplo 1: 30 minutos

30 ÷ 60 = 0,5
✔️ Isso significa que 30 minutos = 0,5 hora

Exemplo 2: 15 minutos

15 ÷ 60 = 0,25
✔️ 15 minutos = 0,25 hora

Exemplo 3: 45 minutos

45 ÷ 60 = 0,75
✔️ 45 minutos = 0,75 hora

Exemplo 4: 10 minutos

10 ÷ 60 = 0,1666…
✔️ Aproximado: 0,17 hora


🕙 Tabela rápida de conversão (super útil!)

MinutosFração de hora
50,08
100,17
150,25
200,33
300,50
450,75
500,83

💡 E como aplicar isso no cálculo de horas extras?

Vamos supor que o trabalhador fez:

2 horas e 15 minutos de extra

Convertemos:

  • 15 minutos → 15 ÷ 60 = 0,25

  • Então: 2 + 0,25 = 2,25 horas extras

Agora você consegue calcular facilmente:

2,25 × valor da hora × adicional (%)

Simples assim!


🎯 Conclusão

Converter minutos em horas decimais é um passo essencial para evitar erros no cálculo trabalhista.
A regra é sempre a mesma:

Minutos ÷ 60 = fração de hora

Seguindo esse método, você garante cálculos mais precisos e profissionais — mesmo sendo leigo no assunto.