💰 Distribuição de Lucro no Simples Nacional: Entenda a Isenção de IRPF com Base no Art. 14 da LC 123/2006
Você sabia que os lucros distribuídos de uma empresa no Simples Nacional podem ser isentos de IRPF para o sócio proprietário?
Essa isenção está prevista na Lei Complementar nº 123/2006, Art. 14, mas exige atenção a um detalhe importante: o valor distribuído precisa estar dentro do limite de presunção de lucro, a não ser que a empresa mantenha escrituração contábil completa.
📌 O que diz a Lei?
O Art. 14 da LC 123/2006 estabelece que:
§ 1º Os valores efetivamente pagos ou distribuídos, a qualquer título, aos sócios ou titular da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados, não estarão sujeitos ao Imposto de Renda, desde que limitados ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita bruta mensal.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica se a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Ou seja, se a empresa não mantém escrituração contábil regular, o lucro distribuído isento está limitado ao percentual presumido pela Receita Federal.
Porém, com contabilidade organizada, é possível distribuir lucros acima do limite, ainda assim isentos de IRPF, desde que comprovados.
💡 Por que a Distribuição de Lucro no Simples é Isenta?
O Simples Nacional já unifica e recolhe todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS/ICMS e INSS patronal) na guia DAS.
Assim, quando o lucro líquido é apurado, ele não sofre nova tributação pelo IRPF, conforme prevê o Art. 14 da LC 123/2006.
⚠ Regras Importantes para Garantir a Isenção
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📊 Com escrituração contábil: pode-se distribuir lucros acima do limite presumido, com isenção garantida.
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📑 Sem escrituração contábil: a isenção está limitada ao lucro presumido calculado sobre a receita bruta.
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👨💼 Um contador é essencial para evidenciar corretamente o lucro real e evitar que retiradas sejam tributadas.
🔍 Vantagens para o Empresário
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💸 Economia tributária significativa – lucros distribuídos corretamente são isentos de IRPF.
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🔒 Segurança jurídica – tudo respaldado pelo Art. 14 da LC 123/2006.
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📈 Mais recursos para reinvestimento na empresa ou uso pessoal do sócio.
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